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SEMAD prorroga prazos relativos a processos de regularização em decorrência da greve

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    Admin
  • 25 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

Foi publicada no último dia 22 de julho a Resolução SEMAD nº 2.392/2016, que estabelece procedimentos administrativos extraordinários relativos a processos de regularização ambiental em decorrência do movimento de greve dos servidores do SISEMA.


Ficam restituídos 60 dias aos prazos para a prática dos seguintes atos, caso tenham vencido entre 20/05/2016 e 27/07/2016:

  • Comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em licenças ambientais, outorgas e AAF;

  • Comprovação de atendimento a pedidos de informações complementares;

  • Comprovação do cumprimento de condicionantes previstas em Termos de Ajustamento de Conduta firmados com fundamento no Decreto nº 44.844/2008.

Além disso, em razão da suspensão dos prazos em 20 de maio de 2016, fica restituído o prazo que restava para:

  • Formalização de processos de licenciamento ambiental, em quaisquer de suas modalidades, de outorgas, de DAIA, bem como de suas revalidações, e de AAF;

  • Apresentação de defesas ou recursos em face de autos de infração e processos de regularização ambiental.

Confira a Resolução nº 2.392/2016 completa na Imprensa Oficial de Minas Gerais.


Aproveite a oportunidade e regularize seu empreendimento! Entre em contato conosco!

 
 
 

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