Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte publica Portaria SMMA nº 13/2018, que estabe
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- 22 de ago. de 2018
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As atividades e empreendimentos de impacto serão enquadrados em sete categorias (0, 1, 2, 3, 4, 5,6), mediante conjugação do porte do empreendimento e do potencial poluidor, ou apenas pelo porte (pequeno, médio ou grande).
Os empreendimentos compreendidos nas categorias 1 a 6 serão enquadrados como Repercussão Ambiental Significativa, devendo submeter-se ao Licenciamento Ambiental. Nos casos de enquadramento em categoria zero (0) haverá dispensa de Licenciamento Ambiental.
A nova portaria estabelece ainda o Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC e Licenciamento Ambiental Trifásico - LAT.
O Licenciamento Ambiental Simplificado se subdivide nas modalidades LAS/CAS - Cadastro Ambiental Simplificado e LAS/RAS - Relatório Ambiental Simplificado, o Licenciamento Ambiental Concomitante se subdivide nas modalidades LAC1, LAC2 e LAC3 e o Licenciamento Ambiental Trifásico é obtido nas fases LP- Licença Prévia, LI- Licença de Instalação e LO- Licença de Operação.
Tipologias como antenas de telecomunicações, atividades de infraestrutura e postos de combustíveis continuarão seguindo regras específicas para o licenciamento ambiental.
Para acessar a íntegra da norma cliquei aqui.
Fonte: FIEMG
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