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Nova norma traz novas possibilidades de regularização de intervenções em APP

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    Admin
  • 1 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

Foi publicada hoje, 1º de agosto de 2018, a Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 226, de 25 de julho de 2018, que estabelece novas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em área de preservação permanente. A nova norma traz a possibilidade de regularização de intervenções em áreas de preservação permanente (APP) para atividades como sistemas de coleta, tratamento, lançamento e destinação final de efluentes líquidos; açudes e barragens de acumulação de água fluvial; poços tubulares para captação de água subterrânea; edificações em áreas de parcelamento de solo regularizadas até 22 de dezembro de 2016 inseridas em meio urbano detentor de infraestrutura básica; dentre outras atividades, observando-se algumas condições especificadas na Deliberação Normativa. Leia a norma completa clicando aqui para verificar todas as atividades eventuais ou de baixo impacto estabelecidas pela nova DN, e as condições que devem ser observadas para que a regularização da intervenção em área de preservação permanente possa ser realizada.


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