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COPAM atualiza a norma para convocação e realização de audiências públicas no âmbito dos processos d

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    Admin
  • 8 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura


A Deliberação Normativa COPAM nº 225, de 25 de julho de 2018, determinou as regras para a convocação e a realização de audiências públicas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental estadual.


A audiência pública é a reunião pública, aberta e acessível destinada a esclarecer dúvidas e recolher críticas ou sugestões acerca do processo de licenciamento ambiental, expondo aos interessados informações sobre a atividade ou o empreendimento objeto do requerimento de licença e oferecendo-lhes possibilidades concretas de participação na construção das decisões administrativas correspondentes.


Sempre que necessário, ou quando for solicitado pelos legitimados previstos na norma, o Presidente do COPAM ou o Secretário Executivo do COPAM determinará a realização de Audiência Pública previamente às deliberações sobre os requerimentos de licença ambiental de atividades ou empreendimentos instruídos com Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), qualquer que seja a classe de enquadramento ou o fator locacional incidente.


A Audiência Pública será realizada no município sede da atividade ou empreendimento ou em outro município, desde que abrangido por sua área de influência direta, tendo prioridade para escolha o município onde os potenciais impactos ambientais forem mais significativos, conforme demonstrado pelos estudos ambientais apresentados.


A data, o local e o horário para realização da Audiência Pública serão determinados pela unidade responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental, em conjunto com o empreendedor.

Todas as despesas que se fizerem necessárias para a realização da Audiência Pública, incluídas as relativas a estruturas, equipamentos, higiene e alimentação, correrão às expensas do empreendedor.

Recomendamos a leitura completa da Deliberação Normativa COPAM nº 225, de 25 de julho de 2018, em que constam todas as regras para a realização da Audiência Pública.


Fonte: FIEMG

 
 
 

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