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Revisão da Deliberação Normativa 74 é aprovada no Copam

  • 12 de dez. de 2017
  • 3 min de leitura

Um grande avanço para a legislação ambiental mineira foi aprovado na quarta-feira, 6 de dezembro. Depois de amplamente analisado e revisado, o texto da Deliberação Normativa 74/2004, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), foi alterado, com vistas a melhor se adequar à atual realidade de classificação dos mais diversos empreendimentos em Minas. O processo de análise, que vinha desde 2009, foi intensificado em janeiro deste ano. De lá para cá, foram diversos encontros técnicos, quase 600 manifestações da sociedade por meio de consulta pública, além de seis reuniões ordinárias e extraordinárias do Copam. Com a revisão, a norma cria novas modalidades de licenciamento ambiental, como a versão simplificada, além de passar a considerar características locais para concessão do licenciamento.

A Simbiose Ambiental vem participando deste processo desde 2012, representando as indústrias moveleiras através do Intersind, tendo este ano atuado ativamente nas reuniões e consulta pública, representando, além do moveleiro, os principais setores da região. Junto ao Intersind, realizou ainda reuniões com os empresários do polo para orientações sobre as modificações que vinham sendo propostas, e convocação para a participação de todos na consulta pública.


A Deliberação Normativa 74 é o grande arcabouço da legislação ambiental em Minas, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente. Estes eram passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual. Com a nova deliberação (de número 217/2017, publicada no último dia 8 de dezembro), ficam extintas as autorizações ambientais de funcionamento, sendo admitidas novas modalidades, como o licenciamento ambiental simplificado.


Na avaliação do secretário de estado de Meio Ambiente, Germano Vieira, a atualização da norma representa um avanço significativo para a gestão ambiental de Minas e é também um importante marco para o Brasil, onde o estado é pioneiro nessa iniciativa. "Após discussões democráticas e participativas, chegamos a mudanças muito positivas. Uma delas é termos estabelecido fatores locacionais para classificação dos empreendimentos, com consideração de áreas de maior fragilidade ambiental", ressaltou o secretário.

O secretário de estado adjunto de Meio Ambiente, Anderson Silva de Aguilar, reforça a relevância da adoção de critérios locacionais na análise do licenciamento, bem como reitera a importância de novos portes e potenciais poluidores de empreendimentos, previstos na nova DN. No primeiro item, a regra passa a exigir apresentação de estudo ambiental amparado na realidade local. “Isso considera, por exemplo, a capacidade de recursos hídricos, presença de áreas preservadas, de mata atlântica, entre outros aspectos ambientais fundamentais na análise do licenciamento”, diz Aguilar.

Já do ponto de vista das características do empreendimento, passam a ser analisadas novas realidades, como uso de tecnologias e outras ferramentas que podem reduzir impactos, mas também peculiaridades e portes que tendem a aumentar efeitos negativos no ambiente.

Na avaliação do superintendente de Política Mineral, Energética e Logística da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, tecnologia e Ensino Superior (Sedectes), Guilherme Duarte, a revisão era mais que necessária. “Sem abrir mão da análise ambiental, e sem deixar de ser crítico, o Estado avançou com a elaboração de uma norma mais dinâmica e eficiente. Essa mudança vai promover celeridade aos processos de licenciamento que passarão a ser feitos em fases concomitantes, quando possível. Isso vai garantir resposta mais ágil aos pedidos de licenciamento de todos os setores da sociedade”, afirma Duarte.

O setor produtivo mineiro também se manifestou positivamente a respeito do novo texto. “A nova DN foi elaborada de forma muito adequada e equânime, eliminando distorções, a exemplo daquelas relacionadas ao porte do empreendimento e os impactos causado por eles”, ressalta o analista ambiental da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Henrique Damásio.


Leia a Deliberação Normativa nº 217/2017 completa, clicando aqui.


Leia a retificação da atividade E-03-06-9 publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 12 de dezembro de 2017, clicando aqui.


Saiba mais sobre nossa participação ao lado do Intersind na revisão da DN 74/2004, clicando aqui.






 
 
 

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