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Novos valores para o lançamento e cobrança da taxa de expediente no Licenciamento Ambiental

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    Admin
  • 18 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura


O Decreto 47.332, de 29 de dezembro de 2017, estabeleceu novos valores referentes ao lançamento e cobrança da taxa de expediente relativa aos atos de autoridades administrativas.


Dentre os serviços estaduais que tiveram suas taxas de expediente alteradas, estão aqueles prestados pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA: SEMAD, FEAM, IGAM e IEF.


Seguem abaixo os principais serviços prestados pelos órgãos ambientais com os novos valores constantes da Tabela A, anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais - RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997:

Fonte: FIEMG

 
 
 

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