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Aproxima-se prazo para envio do SISCAD

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    Admin
  • 7 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Encerra-se no dia 31 de agosto o prazo para envio das informações sobre vazões previstas e medidas no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) para fins de cálculo da Cobrança.


O Siscad passará a ser a base de dados para a Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais. Até o ano de 2017, o IGAM, por meio da Resolução Conjunta ANA/IGAM nº 779, de 20 de outubro de 2009, utilizava o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), da Agência Nacional de Águas (ANA), o qual, em Minas Gerais, passou a ser utilizado apenas em casos de utilização de recursos hídricos de domínio da União.


Excepcionalmente para o exercício de 2018, o usuário de recursos hídricos deverá informar no SISCAD, até o dia 31 de agosto de 2018, a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente, no exercício subsequente, e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.


A partir do próximo ano, passarão a valer os prazos estabelecidos pela Portaria nº 05, de 01 de março de 2018. O usuário de recursos hídricos que possuir equipamento para medição deverá informar no SISCAD, no período de 1º de abril a 31 de agosto de cada ano, a previsão de vazões a serem medidas no exercício subsequente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.


É obrigatório informar no SISCAD:

  • Lançamentos de efluentes, seja em curso d'água, rede pública de esgoto, sumidouro etc., independente da existência ou não de outorga para autorização do lançamento;

  • Captações de recursos hídricos passíveis de outorga, independente do tipo de captação (curso d'água, poço, barramento etc.) – não é obrigatório informar os usos considerados insignificantes, tendo em vista que não são passíveis de cobrança e, ainda, as informações destes passaram a ser vinculadas ao SISEMAnet através do Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos;

  • Usos não consuntivos de recursos hídricos passíveis de outorga. Obs.: caso o uso de recursos hídricos (captação, lançamento ou uso não consuntivo) seja realizado em corpo d'água de domínio federal, é recomendado que essa característica seja destacada nas observações do ponto de intervenção no SISCAD, visando evitar cobrança em duplicidade, pela ANA (Agência Nacional de Águas) e pelo IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).


Confira os materiais de apoio disponibilizados pelo IGAM para facilitar o preenchimento das informações no sistema:


Entre em contato conosco para esclarecer dúvidas e regularizar seu cadastro!

contato@simbioseambiental.com.br (32) 3422-7030 (32) 98876-7030 (também Whatsapp e Skype)

 
 
 

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