IGAM informa que SISCAD terá prazo prorrogado novamente
- Admin
- 29 de ago. de 2018
- 2 min de leitura
Usuários de recursos hídricos vêm relatando ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) dificuldades com o Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - SISCAD, o que vem impossibilitando o envio das informações da previsão de vazões a serem medidas no ano corrente, no exercício subsequente, e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior. Através da Portaria nº 05, de 01 de março de 2018, o IGAM estabeleceu que, excepcionalmente para o exercício de 2018, estas informações teriam prazo até 31 de agosto para serem enviadas pelo sistema.
O IGAM justificou, em contato por e-mail, que as instabilidades verificadas são decorrentes do processo de aprimoramento do SISCAD, sistema que foi lançado no início deste ano. O órgão informou, ainda, que o prazo para o envio das informações deste ano será novamente prorrogado, sendo que a nova data limite e outras informações serão publicados no site do IGAM em breve.

O Siscad passará a ser a base de dados para a Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais. Até o ano de 2017, o IGAM, por meio da Resolução Conjunta ANA/IGAM nº 779, de 20 de outubro de 2009, utilizava o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), da Agência Nacional de Águas (ANA), o qual, em Minas Gerais, passou a ser utilizado apenas em casos de utilização de recursos hídricos de domínio da União.
É obrigatório informar no SISCAD:
Lançamentos de efluentes, seja em curso d'água, rede pública de esgoto, sumidouro etc., independente da existência ou não de outorga para autorização do lançamento;
Captações de recursos hídricos passíveis de outorga, independente do tipo de captação (curso d'água, poço, barramento etc.) – não é obrigatório informar os usos considerados insignificantes, tendo em vista que não são passíveis de cobrança e, ainda, as informações destes passaram a ser vinculadas ao SISEMAnet através do Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos;
Usos não consuntivos de recursos hídricos passíveis de outorga. Obs.: caso o uso de recursos hídricos (captação, lançamento ou uso não consuntivo) seja realizado em corpo d'água de domínio federal, é recomendado que essa característica seja destacada nas observações do ponto de intervenção no SISCAD, visando evitar cobrança em duplicidade, pela ANA (Agência Nacional de Águas) e pelo IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).
Confira os materiais de apoio disponibilizados pelo IGAM para facilitar o preenchimento das informações no sistema:
Entre em contato conosco para esclarecer dúvidas e regularizar seu cadastro!
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