Prorrogados os prazos de validade das Licenças de Instalação
- Admin
- 25 de mai. de 2017
- 1 min de leitura

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da Deliberação Normativa COPAM Nº 215, de 24 de Maio de 2017 prorrogou automaticamente para 06 (seis) anos os prazos das Licenças de Instalação – LI em vigência, em atendimento ao estabelecido no Decreto 44.844/2008, contados a partir da data de emissão. Importante ressaltar que a Autorização de Intervenção Ambiental vinculada à LI fica também prorrogada por igual período.
Fica facultada ao empreendedor a solicitação de declaração de prorrogação de LI ao órgão ambiental.
É importante ressaltar que todas as exigências e condicionantes estabelecidas na LI não foram prorrogadas, isto é, permanecerão vigentes pelo período originalmente estabelecido na data de emissão.
Sugerimos a leitura completa da Deliberação Normativa COPAM Nº 215, de 24 de maio de 2017 e do Decreto nº 44.844, de 25 de junho 2008.
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