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Foi prorrogado o prazo para envio do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA

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    Admin
  • 31 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura


A entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao exercício de 2016 foi prorrogada para 31 de maio de 2017, em razão de instabilidades nos sistemas do Ibama, que inviabilizaram o acesso de usuários externos nos últimos dias. A nova data limite também se aplica aos Relatórios de Pneumáticos e ao Protocolo de Montreal.


Em contato com o IBAMA, fomos informados de que a prorrogação provavelmente será publicada em Instrução Normativa na próxima semana.


O Ibama recomenda que os usuários evitem deixar a entrega para as últimas semanas. Um grande volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar os sistemas.


O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Sua entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Regulamentado pela IN Ibama nº 06/2014, o RAPP é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.


 
 
 

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