Nova Deliberação normativa prorroga o prazo da DN 217/2017
- Admin
- 5 de fev. de 2018
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A Deliberação Normativa COPAM 217 de 06 de dezembro de 2017 sofreu uma alteração no dia 01/02/2018. Segundo a nova Deliberação Normativa COPAM 218 de 2018, o prazo para a DN 217/2017 entrar em vigor é 06 de março de 2018, sendo adiado em um mês em comparação com o texto original da Deliberação Normativa do ano passado. O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das atribuições, considerou a necessidade de dilação de prazo para a adequação dos procedimentos de regularização ambiental no Estado de Minas Gerais.
A Deliberação Normativa COPAM 217 de 2017 foi um marco importantíssimo na legislação ambiental mineira pois revogou 51 deliberações normativas desatualizadas, dentre elas a DN COPAM no 74 de 2004, a DN que delibera sobre a classificação dos empreendimentos e atividades segundo o seu porte e o potencial poluidor e define quais os tipos de licenças ambientais devem ser obtidas para o funcionamento regularizado, conforme sua classificação.
Espera-se que a DN 217/2017 reduza os problemas nos procedimentos ambientais na SEMAD, sem comprometer o rigor técnico. Outro benefício será a melhoria na gestão ambiental das atividades, pois a nova DN é mais equilibrada e diminuirá as distorções equacionadas da DN 74. Isso garantirá maior segurança jurídica.
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