Prorrogado novamente prazo para renovação de registros junto ao IEF
- Admin
- 24 de mai. de 2017
- 1 min de leitura

As pessoas físicas e jurídicas com atividades relacionadas à exploração florestal e de produtos/petrechos de pesca listadas nas Resoluções Conjuntas SEMAD/IEF nº 1661 de 27/07/2012 e nº 1659 de 27/07/2012, devem se registrar e renovar anualmente o Registro de Categoria, junto ao IEF, até o último dia útil de janeiro, através do site do SISEMAnet.
Conforme divulgamos anteriormente em nosso site, excepcionalmente no ano de 2017, o prazo para realização das renovações do Registro de Categoria havia sido prorrogado para o dia 31 de maio, através das Resoluções Conjuntas SEMAD/IEF nº 2438 e 2439 de 20 de dezembro de 2016, devido a uma manutenção no Módulo REC do SISEMAnet, onde é realizada a renovação do Registro, que o está mantendo fora do ar desde o dia 30/12/2016, sem previsão para retorno.
Com a aproximação deste prazo e ainda sem previsão de retorno do sistema, a data limite para renovação do registro foi mais uma vez prorrogada, através das Resoluções Conjuntas SEMAD/IEF nº 2496 e 2497, de 22 de maio de 2017, desta vez para o dia 31 de julho de 2017.
Quem for passível ao Registro, mas ainda não tiver se cadastrado, deverá entrar em contato com o NUCAR (SERCAR) da respectiva região para se regularizar, assim que der início à atividade passível do Registro. O mesmo vale para quem quiser incluir uma nova categoria ou equipamento em seu Registro já existente.
Aproveite a prorrogação do prazo e regularize-se!
Qualquer dúvida, entre em contato conosco:
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