SEMAD estabelece os critérios e procedimentos para a determinação da relevância de atividades e empr
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- 5 de abr. de 2017
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAD estabeleceu através da Resolução SEMAD nº 2479, de 14 de março de 2017 os critérios e procedimentos para determinar a relevância das atividades e empreendimentos públicos para a proteção ou reabilitação do meio ambiente ou para o desenvolvimento social e econômico do Estado, para aplicação do disposto nos artigos 24 e 25 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
Entende-se por atividade ou empreendimento público aqueles cuja titularidade seja de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, Estado ou Municípios.
Vale dizer que a relevância que trata essa Resolução, aplica-se a atividades e empreendimentos em estágio inicial ou intermediário de análise, sendo excluídos os que estão sujeitos à Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF ou Licenciamento Ambiental Simplificado. Ressalta-se que os processos referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos ou a autorização para intervenção ambiental que não sejam vinculados ao licenciamento ambiental, serão encaminhados ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, para análise prioritária.
A análise da relevância será feita por requerimento do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada, cabendo à Assessoria de Planejamento da Semad - ASPLAN analisar e atribuir a pontuação aos critérios previstos. Após essa etapa de análise os processos de licença ambiental de atividades e empreendimentos públicos considerados relevantes serão encaminhados à Superintendência de Projetos Prioritários - SUPPRI. Os demais processos integrarão lista complementar e serão mantidos na Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM que deverá lhes dar regular andamento.
Vale dizer que na medida em que os processos encaminhados a SUPPRI forem concluídos, os demais integrados na lista complementar poderão ser enviados à SUPPRI.
FONTE: FIEMG
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