Aproxima-se o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR
- Admin
- 23 de mai. de 2018
- 3 min de leitura

O Cadastro deve ser realizado até 31 de maio de 2018 e é obrigatório não só para as propriedades rurais, mas também para as urbanas com características rurais. Veja como se regularizar e as implicações que a não realização do Cadastro pode trazer!
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais ou urbanos com características rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Instituído legalmente pelo Código Florestal no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e implantado por meio da Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente, o CAR consiste em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. Para os efeitos do CAR, “imóvel rural” é o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. Ou seja, imóveis rurais que tenham seu perímetro localizado em zona urbana com destinação rural também devem providenciar a sua inscrição regular no CAR pelo proprietário ou possuidor rural. Vale destacar que a Instrução Normativa nº 02/2014 conceitua, ainda, expressamente o que entende por pequenas (até quatro módulos fiscais), médias (de quatro a 15 módulos fiscais) e grandes propriedades (acima de 15 módulos fiscais), conceitos igualmente depreendidos da Lei da Reforma Agrária. O prazo original para o cadastro era de maio de 2017 e foi estendido para 31 de maio de 2018. Apesar de haver a possibilidade de prorrogação até dezembro de 2018 a critério do Poder Executivo, não há indícios de que o prazo venha a ser novamente postergado. Recentemente, foi efetuada a migração do ambiente de cadastro do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR/MG) para o ambiente da plataforma do SICAR Nacional, conforme decisão do Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF). A partir de 6 de Abril de 2018, a elaboração e retificação de cadastros referentes a imóveis situados em Minas Gerais deverá ser feita por meio do Módulo de Cadastro do SICAR Nacional, que pode ser obtido ao selecionar o Estado de Minas Gerais na página "Baixar Módulo de Cadastro".
De acordo com o Código Florestal, a partir de 31 de maio de 2018, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. O CAR é documento obrigatório, exigido em Minas Gerais para a realização de novas regularizações ou renovações, como Licenciamento Ambiental e Outorga de Uso da Água em Minas Gerais. O CAR é, ainda, condição obrigatória para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), também disponibilizada dentro do SICAR, que permitirá ao proprietário/posseiro do imóvel que possui déficit ambiental (Área de Preservação Permanente - APP a recuperar e/ou Reserva Legal a compensar ou recuperar) regularizar a situação do seu imóvel rural de acordo as exigências legais. O PRA contemplará todas as opções disponíveis na legislação vigente de recuperação ou recomposição de APP’s e compensação ou recuperação de Reserva Legal, e permitirá também, caso seja de interesse do cadastrante aderir aos programas de fomento oferecidos pelo Governo de Minas Gerais. O PRA ainda está em fase de desenvolvimento, mas mesmo antes da adesão ao PRA o proprietário/posseiro pode iniciar a recuperação e/ou compensação das áreas com déficit ambiental.
Acesse o site do CAR, clicando aqui.
Clique aqui para acessar o Decreto nº 9.257, de 29 de dezembro de 2017.
Não deixe de realizar o cadastro dentro do prazo! Evite sanções e bloqueios dos órgãos ambientais e bancos.
Entre em contato conosco para esclarecer dúvidas e regularizar o seu empreendimento! contato@simbioseambiental.com.br (32) 3422-7030 (32) 98876-7030 (também Whatsapp e Skype)
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