Fique atento ao cumprimento de condicionantes ambientais!
- Admin
- 2 de ago. de 2017
- 1 min de leitura
Alerta! O cumprimento das condicionantes ambientais não deve ser negligenciado!
As condicionantes ambientais são exigências feitas ao longo do processo de licenciamento ambiental e na concessão da licença ambiental, visando à minimização ou até mesmo a compensação dos impactos ambientais causados pelos empreendimentos.
Em Minas Gerais, as Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAMs agora possuem a devida estrutura para a fiscalização dos empreendimentos. Este novo arranjo garante celeridade na fiscalização das condicionantes impostas no licenciamento ambiental.
Destaca-se que não apenas as condicionantes de desempenho ambiental devem ser cumpridas à risca. As condicionantes relativas à apresentação de documentos ao órgão ambiental também devem ser atendidas. Por exemplo: Entrega de relatórios semestrais de análises.
O descumprimento de qualquer condicionante pode gerar autuações e a consequente aplicação de penalidades como multas e suspensão de atividades.
Caso ocorra a autuação pelo descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental, o que pode ser feito é a apresentação de Defesa Administrativa no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do auto de infração, apresentando os devidos fatos e requerendo a aplicação de circunstâncias atenuantes previstas na legislação vigente, se as mesmas forem cabíveis.
Fonte: FIEMG
Fique atento e evite o risco de autuações!
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