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IBAMA estabelece procedimentos para a gestão de documentos e processos pelo sistema SEI-IBAMA

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    Admin
  • 16 de mai. de 2017
  • 2 min de leitura

O IBAMA estabeleceu e padronizou os procedimentos do processo eletrônico e de gestão de documentos, processos e arquivo pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI-IBAMA.

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é o sistema totalmente eletrônico de trâmite de processos e documentos utilizado pelo Ibama.

O SEI foi escolhido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão como solução para o Processo Eletrônico Nacional (PEN), um projeto de gestão pública que visa à obtenção de substanciais melhorias no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos.

O acesso ao sistema SEI-IBAMA tem início por meio do credenciamento pessoal e intransferível a partir de solicitação efetuada através do site do IBAMA. Vale dizer que a liberação dos serviços disponíveis no SEI-IBAMA depende de prévia aprovação por parte deste Instituto, à qual será concedida após a apresentação dos seguintes documentos:

  • No caso de pessoa física: documento de identidade, CPF e comprovante de endereço.

  • No caso de pessoa jurídica: documento de identidade do representante legal, CPF do representante legal, ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrado, ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado e CNPJ.

O credenciamento está condicionado à aceitação das condições regulamentares que disciplinam o SEI-IBAMA e tem como consequência a responsabilidade do usuário pelo uso indevido das ações efetuadas, que são passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Importante ressaltar que a não obtenção de acesso ou credenciamento no SEI-IBAMA, bem como eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações que não sejam de responsabilidade do Sistema, não servirão de motivo para o descumprimento de obrigações e prazos legais.

A consulta de documentos pelos usuários externos será feita pelo site www.ibama.gov.br.

O IBAMA receberá documentos externos preferencialmente por meio eletrônico e assinado digitalmente. Em casos excepcionais, o recebimento de documentos se dará por meio físico. Estes documentos serão classificados em sigilosos, públicos ou restritos.

Todos os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos serão considerados originais para todos os efeitos legais.

São obrigações de todos os usuários do SEI:

  • Verificar se os documentos têm prazos de retorno e conclusão.

  • Zelar pela correta utilização do SEI.

  • Responder pelas consequências de ações ou omissões que ponham em risco ou comprometam o sigilo de sua senha ou das transações em que esteja habilitado.

Com a publicação da Portaria Normativa IBAMA nº 9/2017 fica vedada a tramitação de documentos ou processos por outro meio que não o SEI-IBAMA.

FONTE: FIEMG

 
 
 

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