Novo procedimento para emissão de Certidão de Dispensa
- Admin
- 2 de mar. de 2017
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O SISEMA, através da Orientação SISEMA 01/2017, estabeleceu os procedimentos para a emissão de Certidão de Dispensa de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF ou Licenciamento Ambiental - LA, no âmbito estadual.
De acordo com orientação, as SUPRAMs não farão mais a emissão pelo Sistema de Informações Ambientais - SIAM. A Certidão será substituída por um carimbo no Fomulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, junto ao código da atividade. O objetivo da orientação é padronizar as emissões das Certidões pelas SUPRAMs.
No que corresponde ao FCE sem emissão do Formulário de Orientação Básica - FOB para a regularização de recursos hídricos e/ou intervenção ambiental, o mesmo deverá ser carimbado e devolvido ao interessado, sem registro no SIAM caso seja constatado que trata-se de empreendimento dispensado de AAF ou de Licenciamento Ambiental.
Quanto ao FCE com emissão do Formulário de Orientação Básica - FOB para a regularização de recursos hídricos e/ou intervenção ambiental, sendo constatado que o empreendimento é dispensado de AAF ou Licenciamento Ambiental em âmbito estadual, mas é passível de outorga ou intervenção ambiental, deve-se proceder ao cadastro do Formulário de Caracterização do Empreendimento no SIAM para emissão do FOB, e posterior devolução do FCE carimbado ao interessado.
Vale ressaltar que esta padronização tem caráter provisório, tendo em vista que em breve será implantado um sistema de emissão eletrônica de declarações de dispensa de AAF e Licenciamento Ambiental no âmbito estadual.
Para mais informações veja a Orientação Sisema no link: http://www.meioambiente.mg.gov.br
Fonte: FIEMG
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