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Alterações feitas nos procedimentos de licenciamento ambiental propiciam celeridade dos processos em

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    Admin
  • 30 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

O Governo de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial Minas Gerais, o Decreto nº 47.137/17, que altera alguns artigos do decreto 44.844 de 2008, com relação aos procedimentos de licenciamento ambiental no estado.


O Decreto regulamenta a Lei Complementar federal nº 140, e reforça ainda diversas modificações nos processos de regularização ambiental já previamente estabelecidas na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, além de acrescentar e atualizar infrações ambientais aos Anexos do Decreto 44.844/2008.


Dentre as principais atualizações está a possibilidade do licenciamento concomitante, que permitirá que duas ou três fases do licenciamento (Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO), quando as características técnicas assim permitirem, sejam analisadas simultaneamente. Com isso, será possível acelerar o andamento dos processos de licenciamento sem perda de qualidade técnica nas análises. Além disso, os prazos das licenças passam a ser os mesmos regulamentados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).


O empreendedor poderá solicitar que a análise para o licenciamento una as fases de viabilidade e implantação (LP + LI) para depois solicitar a operação, ou com a viabilidade já atestada, optar por licenciar a implantação e a operação concomitantemente (LI+LO). Além disso, o decreto traz a possibilidade do licenciamento em fase única, sendo atestada a viabilidade, instalação e operação em um único processo (LP+LI+LO) este caso válido apenas até a classe 3. É importante ressaltar que quem decide é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) ou o Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), conforme a competência de licenciamento, quando cabível.

 
 
 

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