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Prorrogados os prazos para a Renovação de Registro Cadastro de Uso de Produtos Florestais e Pesca

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    Admin
  • 10 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

As pessoas físicas e jurídicas com atividades relacionadas à exploração florestal e de produtos/petrechos de pesca listadas nas Resoluções Conjuntas SEMAD/IEF nº 1661 de 27/07/2012 e nº 1659 de 27/07/2012, devem se registrar e renovar anualmente o Registro de Categoria, junto ao IEF, até o último dia útil de janeiro, através do site do SISEMAnet.

Excepcionalmente no ano de 2017, o prazo para realização das renovações do Registro de Categoria foi prorrogado para o dia 31 de maio, através das Resoluções Conjuntas SEMAD/IEF nº 2438 e 2439 de 20 de dezembro de 2016.

O Módulo REC do SISEMAnet, onde é realizada a renovação do Registro, está fora do ar desde o dia 30/12/2016, sem previsão para retorno.

Quem for passível ao Registro, mas ainda não tiver se cadastrado, deverá entrar em contato com o NUCAR (SERCAR) da respectiva região para se regularizar, assim que der início à atividade passível do Registro. O mesmo vale para quem quiser incluir uma nova categoria ou equipamento em seu Registro já existente.

As pessoas físicas e jurídicas com atividades relacionadas à exploração florestal devem, ainda, quando for o caso, apresentar o Relatório Anual Consolidado de Aquisição de Produtos e Subprodutos da Flora Plantada, exceto para carvão vegetal, nos termos do Anexo IV da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1661/2012. Esta obrigação também teve o prazo prorrogado, excepcionalmente em 2017, para o dia 31 de maio.


Mantenha-se regular e evite multas e autuações. Entre em contato com a Simbiose Ambiental e solicite um orçamento para regularização do seu Registro junto ao IEF e realização dos Relatórios Consolidados Anuais!

 
 
 

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