Prazo prorrogado para entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais
- Admin
- 31 de mar. de 2016
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O Inventário de Resíduos Sólidos Industriais é uma obrigação das indústrias de Minas Gerais portadoras de Licença de Operação, sendo anual para as empresas de classes 5 e 6 segundo a Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 09 de setembro de 2004, e bianual para as empresas de classes 3 e 4.
Este relatório é, normalmente, preenchido e enviado através de sistema online, disponível no site do SISEMAnet. Este ano, porém, o sistema esteve fora do ar por um longo período durante o prazo para preenchimento - entre 1º de janeiro e 31 de março. Sendo necessária uma solução alternativa graças à instabilidade do sistema, foi divulgado no site do SISEMAnet em 21/03 que o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais referente ao ano-base 2015 deverá ser feito através do preenchimento de formulário Excel disponibilizado no site (entrando com login e senha), e enviado ao e-mail: gerim.industria@meioambiente.mg.gov.br.
Por conta da apresentação tardia da solução, a recém-publicada Deliberação Normativa COPAM nº 208, de 30 de março de 2016, prorrogou o prazo para envio do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, excepcionalmente este ano, para o dia 30 de abril.
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