Prazo prorrogado para renovação de registro do IEF
- Admin
- 12 de fev. de 2016
- 1 min de leitura

Foi encerrada no último dia 08, segunda-feira, a manutenção iniciada em janeiro no módulo REC do SISEMAnet, responsável pelo registro de pessoa física ou jurídica que comercializa, transporta, transforma, armazena, usa ou consome produtos e subprodutos da fauna aquática ou flora.
Por conta do longo período em que o sistema esteve fora do ar, o prazo para inserção e/ou renovação de registro das categorias discriminadas na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661 de 2012, que é anualmente até o dia 31 de janeiro, foi prorrogado excepcionalmente no ano de 2016 para o dia 29 de fevereiro.
A taxa de renovação de registro, com vencimento para a mesma data (29/02/2016), já está disponível para geração através do sistema online.
Importante lembrar que a prorrogação é válida apenas para a renovação do registro, mantendo-se dia 31 de janeiro o prazo oficial para a entrega do Relatório Consolidado de Consumidores de Produtos e Subprodutos Florestais, sendo que a apresentação do relatório após o prazo estabelecido poderá acarretar em multas e sanções ambientais.
Entre em contato com a gente e solicite um orçamento para a realização, renovação ou transferência de registro!
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