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Prorrogado o prazo para a inscrição do Cadastro Ambiental Rural

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    Admin
  • 5 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

No último dia 30, o presidente Michel Temer editou decreto que prorroga até 31 de dezembro deste ano o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida, foi publicada no Diário Oficial da União. Anteriormente, a data para os produtores rurais se inscreverem no CAR venceria no dia 31 de maio de 2018.


As entidades como a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), reivindicaram a prorrogação do prazo para o setor agrícola, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apresentaram o pedido ao Palácio do Planalto, que decidiu atendê-lo.


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais ou urbanos com características rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Saiba mais sobre o CAR, clique aqui.

Veja o Decreto nº 9.395, de 30 de maio de 2018, que prorrogou o prazo para realização do CAR, clicando aqui.

Não deixe de realizar o cadastro dentro do prazo! Evite sanções e bloqueios dos órgãos ambientais e bancos.

Entre em contato conosco para esclarecer dúvidas e regularizar o seu empreendimento! contato@simbioseambiental.com.br (32) 3422-7030 (32) 98876-7030 (também Whatsapp e Skype)

 
 
 

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