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IGAM estabelece novo prazo para cadastramento no SISCAD

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    Admin
  • 6 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura


Através da Portaria nº 05, de 01 de março de 2018, IGAM altera o prazo para cadastramento e prestação de informações sobre vazões previstas e medidas no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) para fins de cálculo da Cobrança.


Com a alteração, o usuário de recursos hídricos que possuir equipamento para medição deverá informar no SISCAD, no período de 1º de abril a 31 de agosto de cada ano, a previsão de vazões a serem medidas no exercício subsequente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.


Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o usuário de recursos hídricos deverá informar no SISCAD, até o dia 31 de agosto de 2018, a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente, no exercício subsequente, e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.


Fonte: FIEMG






 
 
 

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