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Critérios e Procedimentos para Priorização de Empreendimentos Privados no Processo de Licenciamento

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    Admin
  • 25 de ago. de 2017
  • 3 min de leitura

A Deliberação nº 1, de 27 de março de 2017, alterada pela Deliberação nº 2, de 13 de junho de 2017, do Grupo de Coordenação de Política Pública de Desenvolvimento Econômico Sustentável - GCPPDES estabeleceu os critérios e procedimentos para determinação da relevância de atividades e empreendimentos privados, nos termos do disposto no art. 24 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.

A análise da relevância de atividade ou empreendimento privado para a proteção ou reabilitação do meio ambiente ou para o desenvolvimento social e econômico do Estado aplica-se apenas a empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em estágio inicial de análise, estando excluídos os processos em estágio intermediário ou avançado de análise.

Relevância para proteção ou reabilitação do meio ambiente:

Os projetos com relevância para proteção ou reabilitação do meio ambiente deverão ser identificados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e estar relacionados aos programas e projetos ambientais em curso no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, observados os objetivos e princípios da política ambiental. Este levantamento será apresentado em reunião do GCPPDES para deliberação.

Relevância para o desenvolvimento social e econômico do Estado:

Os projetos com relevância para o desenvolvimento social e econômico do Estado serão identificados pelos membros do GCPPDES.

Serão considerados automaticamente relevantes os projetos com valor de investimento acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

Os projetos com valor entre R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) deverão atender à Matriz de Critérios e aos parâmetros previstos nos anexos da Deliberação GCPPDES nº 1/2017. Estes empreendimentos e atividades só serão considerados relevantes se atingirem a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Matriz de Critérios. Os projetos inovadores e/ou agregadores de tecnologia e valor à economia mineira, estimados abaixo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), poderão ser considerados relevantes conforme deliberação do GCPPDES.

O Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI será responsável por analisar e atribuir a pontuação aos critérios identificados em cada processo e estabelecer a classificação dos empreendimentos e atividades, analisados conforme pontuação alcançada. Esta análise será apresentada em reunião do GCPPDES para deliberação.

Os projetos avocados pelo Grupo Coordenador, que não estejam formalizados em Protocolos de Intenção, deverão ter seus atributos técnicos detalhados em formulário indicado pelo INDI, de modo a possibilitar sua apreciação pela Matriz de Critérios pelos parâmetros previstos nos anexos da Deliberação GCPPDES nº 1/2017.

Análise dos processos:

Os processos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos privados considerados relevantes serão encaminhados à Superintendência de Projetos Prioritários - SUPPRI, no limite de 70% (setenta por cento) da capacidade total de processamento da referida unidade.

Os demais processos classificados além da capacidade de 70% serão mantidos na Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM competente, que deverá dar-lhes regular andamento.

Na medida em que os processos encaminhados à SUPPRI forem concluídos, os processos relevantes que ainda se encontrem em fase inicial de análise poderão ser avocados, observando-se o limite de 70% (setenta por cento) da capacidade total de processamento da SUPPRI.

Caso o quantitativo de processos privados de licenciamento em tramitação na SUPPRI não alcance o limite de 70% (setenta por cento) da capacidade total de processamento da referida unidade, e não haja outros processos relativos a atividades e empreendimentos privados aguardando análise e hábeis a serem considerados relevantes, poderá ser avocado o processo referente a atividade ou empreendimento público considerado relevante pela SEMAD desde que ainda esteja em fase inicial de análise.

Os processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou de autorização para intervenção ambiental (DAIA), não vinculados a processos de licenciamento ambiental, serão encaminhados respectivamente ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, para análise prioritária, após decisão do GCPPDES.

Protocolo de Intenções:

Para as atividades ou empreendimentos advindos de Protocolos de Intenções, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas no Protocolo de Intenções, o empreendedor deixará de fazer jus à análise prioritária de seu empreendimento, o qual ficará sujeito ao procedimento regular das SUPRAMs, sem qualquer prioridade em relação aos demais processos em andamento nas referidas unidades.

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.


Fonte: FIEMG

 
 
 

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