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SEMAD CRIA PROGRAMA DE DESBUROCRATIZAÇÃO

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    Admin
  • 15 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura

REVISÃO DE DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO


Foram estabelecidos através da Resolução Conjunta SEMAD/ FEAM/ IEF/ IGAM nº 2459 de 20 de janeiro de 2017, os procedimentos para levantamento e diagnóstico de instruções de serviço, notas orientativas ou outros documentos congêneres já expedidos e que tenham como objeto a criação de diretrizes para o processo de regularização e fiscalização ambiental no âmbito das Suprams.

Esta ação tem como objetivo organizar estes documentos em um formato padrão e avaliar a pertinência de sua atualização.


A Subsecretaria de Regularização Ambiental - SURAM, a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental - SUFIS, a Subsecretaria de Gestão Regional - SUGER, o IEF, a FEAM e o IGAM devem, no prazo de 30 dias uteis, contados da publicação da norma, encaminhar à Assessoria de Normas e Procedimentos - ASNOP, da SEMAD, a relação de todas as orientações técnicas e normativas, instruções de serviço ou outros documentos congêneres, que estejam sendo utilizados nos processos de regularização e de fiscalização ambiental, ou que possuam relação direta.

Recebida a relação de orientações das unidades regionais do SISEMA, a ASNOP deverá após análise, para todo documento recebido, classifica-lo em:


  • Orientação tornada sem efeito.

  • Orientação perdeu o objeto.

  • Orientação em processo de padronização ou revisão, quando for o caso.

Ainda de acordo com a Resolução, a ASNOP deverá comunicar imediatamente a todas as Suprams acerca das orientações tornadas sem efeito ou com perda de objeto.

A norma também determina que após os procedimentos, as orientações normativas serão atualizadas, conforme o caso, e organizadas em formato padrão, e serão disponibilizadas em sítio eletrônico para acesso a toda a sociedade, quando se tratar de aplicação geral.

Vale ressaltar que este processo de padronização não suspende ou interrompe a análise de processos de regularização ambiental, bem como as ações fiscalizatórias.


Fonte: FIEMG

 
 
 

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