top of page
Buscar

Fontes poluidoras ambientais em belo horizonte têm nova política de controle e fiscalização

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 1 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto Nº 16.528, de 29 de dezembro de 2016, dispôs sobre a POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS.

Esta Política Municipal tem por objeto a conservação e a recuperação do meio ambiente, bem como a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos no Decreto publicado, bem como nas deliberações normativas do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM. Foram estabelecidos os padrões, critérios e diretrizes relacionados á poluição sonora, atmosférica, hídrica, poluição do solo e da fauna e flora.


É importante dizer que é vedado à emissão e o lançamento nos recursos ambientais, ainda que de modo indireto, de poluentes que extrapolem os padrões de qualidade ambiental fixados por lei.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisará e decidirá sobre os requerimentos para as seguintes atividades:

  • Utilização ou detonação de explosivos ou similares;

  • Disposição de resíduos sólidos especiais;

  • Transplante ou supressão de espécime arbóreo em área de domínio privado e público;

  • Implantação de parcelamento de solo ou edificação em área revestida por vegetação de porte arbóreo;

  • Realização de projeto de pesquisa cientifica em unidade de conservação municipal; e

  • Movimentação de terra.


A fiscalização do cumprimento das diretrizes do respectivo decreto será exercida por agentes fiscalizadores ocupantes de cargo publico efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental.

Ressalta-se que toda ação ou omissão que resulte em não cumprimento das normas estabelecidas no Decreto ou normas dele decorrentes será considerada infração administrativa ambiental, sendo as multas ou demais penalidades previstas aplicadas a partir da constatação da irregularidade.


Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro ou até três vezes o valor inicial (no caso de reincidência nas infrações de poluição sonora,). Ainda vale dizer, que poderão ter suas atividades suspensas ate a correção das irregularidades, cassação de alvarás, autorizações e licenças concedidas, entre outras previstas no Decreto.


Fonte: FIEMG

 
 
 

Comments


Em destaque
Recentes
Arquivo
Busca por Tags

Av. dos Andradas | nº 568

Centro | Ubá | MG
(32) 3532-1030

© Simbiose Ambiental

  • Acesse nosso Facebook!
  • Acesse nosso Instagram!
  • Acesse nosso Linkedin!
  • whatsapp_edited
  • telegram_edited
  • skype-branco_edited
bottom of page