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Instituído o Fórum Brasileiro de Mudanças do Clima

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    Admin
  • 5 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura

O decreto N° 9.082, de 26 de Junho de 2017 institui o Fórum Brasileiro de Mudanças do Clima - FBMC, com a finalidade de conscientizar e mobilizar a sociedade, bem como contribuir para a discussão das ações necessárias para enfrentar a mudança do clima.

O Fórum será convocado e presidido pelo Presidente da República e será integrado de forma paritária por representantes do setor público e da sociedade civil. Serão membros do FBMC, na qualidade de representantes do setor público:

  • Os Ministros de Estado;

  • Os dirigentes máximos das agências reguladores e entidades públicas;

  • Representantes do setor público, nomeados pelo Presidente da República.


O decreto prevê também a participação, na qualidade de convidados:

  • Do Presidente da Câmara dos Deputados;

  • Do Presidente do Senado Federal;

  • Dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

  • Dos Prefeitos das capitais dos Estados;

  • Do Procurador-Geral da República;

  • Dos Presidentes das instituições públicas do Sistema Financeiro Nacional.


Na qualidade de representantes da sociedade civil, participarão pessoas, entidades e representantes de instituições de notório conhecimento sobre a matéria, agentes que trabalhem pela redução de emissões de gases de efeito estufa, que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima ou que representem os segmentos vulneráveis aos impactos do clima, oriundos:

  • De entidades do terceiro setor;

  • Do setor empresarial;

  • Do setor científico-acadêmico.


O Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas - PBMC e a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima, organismos científicos nacionais sobre a mudança do clima, integrarão o FBMC e o subsidiarão com informações científicas, técnicas e socioeconômicas relevantes às suas atividades.


O FBMC se reunirá, em carácter ordinário, no mínimo, anualmente, preferencialmente no primeiro semestre, para aprovar o relatório anual das atividades realizadas e o plano anual de trabalho para os doze meses subsequentes, e, em carácter extraordinário, por convocação do Presidente da República.


O Fórum contará com um coordenador-executivo, da sociedade civil, designado pelo Presidente da República, a quem caberá:

  • Organizar a pauta e tornar públicas as datas das reuniões do FBMC;

  • Promover o diálogo e o entendimento entre os órgãos públicos, o setor empresarial, as entidades da sociedade civil e o setor científico-acadêmico;

  • Constituir as câmaras temáticas e convocar suas reuniões;

  • Definir e dar publicidade ao plano anual de trabalho.


O FBMC, as suas câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com apoio técnico, financeiro e logístico dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observadas as disponibilidades orçamentárias.

A participação no FBMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 26 de Junho de 2017, e fica revogado o Decreto de 28 de Agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.


Fonte: FIEMG

 
 
 

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