ANA - Agência Nacional de Águas suspende a captação de águas superficiais no Rio São Francisco
- Admin
- 28 de jun. de 2017
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A Agência Nacional de Águas publicou no dia 20 de junho de 2017 a Resolução nº 1043 de 19 de junho de 2017, que institui o Dia do Rio, a partir do dia 21 de junho. Com a publicação da resolução, as captações realizadas em corpos d'água superficiais perenes de domínio da União na bacia hidrográfica do rio São Francisco serão suspensas todas as quartas-feiras.

A medida inclui retirada para todos os usos, mas exclui as captações para abastecimento humano e dessedentação animal, em conformidade com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), que considera esses usos prioritários em casos de escassez. Caso a captação seja compartilhada com outros usos, aqui abastecimento público, somente será permitido o uso para consumo humano e dessedentação de animais.
A restrição vale para aquelas captações que ainda não estejam submetidas a regras mais restritivas de uso. A medida vale até 30 de novembro de 2017, quando está previsto o fim do período seco, mas poderá ser prorrogada caso haja atraso no início do período de chuvas na Bacia.
A fiscalização poderá exigir a instalação de equipamentos de medição e/ou à adoção de outras medidas com o objetivo de permitir a verificação do atendimento ao disposto nesta Resolução. O não cumprimento da Resolução será considerado infração e ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, incluindo embargo, lacre e apreensão de equipamento e aplicação de multas.
Sugerimos a leitura completa da Resolução Nº 1043, no site da ANA.
Fonte: FIEMG
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