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Corpo de Bombeiros Simplifica Procedimentos para Obtenção do AVCB

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    Admin
  • 23 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura

A Portaria CG nº 29, de 02 de junho de 2017, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, estabeleceu critérios e procedimentos para a simplificação dos processos de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais junto ao Corpo de Bombeiros.

Para isso, os empreendimentos das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais serão classificados de acordo com o grau de risco.

Os empreendimentos de alto risco serão regularizados juntamente ao Corpo de Bombeiros e somente poderão iniciar suas atividades após a liberação realizada em vistoria prévia.

Para a regularização dos empreendimentos de alto risco, foi disponibilizado online o Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (INFOSCIP), que possibilita a tramitação digital dos Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), bem como a impressão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ao final do processo.

Os empreendimentos de baixo risco poderão receber liberação prévia, com a emissão do Certificado de Funcionamento Provisório do Corpo de Bombeiros, desde que:

  1. entre com o processo por meio do Sistema Integrado Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) - Redesimples - MG; e

  2. possua os seguintes requisitos mínimos de prevenção contra incêndio e pânico: saídas de emergência, iluminação de emergência, extintores de incêndio conforme o risco a proteger, sinalização de emergência e outras necessárias nos casos de armazenamento de líquidos ou gases inflamáveis.

O Certificado de Funcionamento Provisório não atesta que a edificação está em conformidade com a legislação de segurança contra incêndio e pânico no Estado.


A emissão do Certificado de Funcionamento Provisório é realizada online, através do site da Jucemg, com base nas declarações do empreendedor.


São dispensados de regularização os empreendimentos que não se enquadram na classificação de alto risco e que estejam instalados em imóvel com área total construída inferior a 200m2ou que utilizam apenas domicílio fiscal (aquele em que as atividades não são exercidas no imóvel ou, caso sejam exercidas, não utilizam a estrutura física deste para recepção de pessoas ou armazenamento de produtos).


A obtenção da declaração de isenção de AVCB é obtida por meio de processo no Sistema Integrado Jucemg (Redesimples-MG).


Com a publicação da Portaria CG nº 29/2017, um número muito maior de empreendedores poderá iniciar suas atividades sem passar pela vistoria prévia do Corpo de Bombeiros e sem que haja redução do grau de segurança destes imóveis. Isso porque os proprietários são orientados e obrigados a adotar todas as medidas de segurança previstas na legislação. Além disso, serão realizadas fiscalizações pelo Corpo de Bombeiros de forma rotineira, com a aplicação de sanções administrativas para os que não cumprirem as recomendações de segurança.

A FIEMG entende que as exigências relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico no Estado, devem ser cumpridas por todos a elas obrigados pela legislação vigente, masdestacamos que as mesmas não fazem parte do processo de licenciamento ambiental, exceto para postos de abastecimento de combustíveis.


O cumprimento destas exigências deve ser feito de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis. Atente-se também para a qualidade dos projetos apresentados ao Corpo de Bombeiros, para que não haja desperdício de tempo e dinheiro.

Para maiores informações, verifique os seguintes sites:

Fonte: FIEMG

 
 
 

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