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PROVEG - Política Nacional De Recuperação Da Vegetação Nativa

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    Admin
  • 13 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 24/01/2017, o Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017, que institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa- PROVEG.


A PROVEG foi instituída com o objetivo de articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, em área total de, no mínimo 12 milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030 e, contemplará, dentre outras, as seguintes diretrizes:


  • Promoção da adaptação à mudança do clima e a mitigação de seus efeitos;

  • Incentivo à recuperação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

  • Prevenção de desastres naturais;

  • Proteção dos recursos hídricos e a conservação dos solos;

  • Estímulo à recuperação de vegetação nativa com aproveitamento econômico e com benefício social;

  • Alguns conceitos e definições, como o de “reflorestamento”, “condução da regeneração natural da vegetação” e “restauração ecológica”.


De acordo com a norma, a PROVEG será implantada por meio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa- PLANAVEG, que será estabelecido no prazo de até 180 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, por meio de portaria interministerial.


O PLANVEG deverá observar algumas diretrizes, entre as quais:


  • Sensibilização da sociedade acerca de insumos e serviços ligados à recuperação da vegetação nativa;

  • Melhoria do ambiente regulatório e o aumento da segurança jurídica para a recuperação da vegetação nativa com aproveitamento econômico;

  • Fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de técnicas referentes à recuperação da vegetação nativa.


O Decreto ainda institui a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - CONAVEG, que terá como competências coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da PROVEG e do PLANAVEG, revisar o PLANAVEG a cada 4 anos, interagir e pactuar com instâncias, entidades e órgãos estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e implementação da PROVEG e do PLANAVEG, entre outras.


Fonte: FIEMG

 
 
 

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